Dos PALOP, apenas os cabo-verdianos podem votar, e só nas autárquicas. Grupo recém-criado de migrantes e afrodescendentes defende alargamento de direito de voto.
JOANA GORJÃO HENRIQUES
Têm de respeitar as instituições políticas mas não o direito a escolher quem os representa. Contribuem para a Segurança Social, mas não podem votar. A Constituição da República Portuguesa, no artigo 15.º, diz que os estrangeiros que vivem em Portugal “gozam dos direitos" e "deveres do cidadão português”. Mas restringe o voto a imigrantes de algumas nacionalidades — e a algumas eleições.
Cidadãos da Guiné-Bissau como Yussef (sem apelido, é o nome pelo qual é conhecido no seu grupo consciência negra) não podem votar nunca. Desde os seis anos em Portugal, e apesar do seu activismo, Yussef tem um campo de acção política limitado. Defende que não deveria ser português para ter acesso a esse direito e “negar” o pedido de “nacionalidade portuguesa” representa “um acto de luta”: “Um imigrante paga os impostos mas perante as propostas de partidos políticos sobre para onde vão as contribuições não tem uma palavra a dizer. Essa democracia não funciona”, afirma.
Apenas aos imigrantes da União Europeia, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela é concedido o direito de voto nas autárquicas por causa dos acordos de reciprocidade entre os países. Os brasileiros são os únicos que podem votar nas eleições legislativas e presidenciais e os cabo-verdianos os únicos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) que podem votar e concorrer às autárquicas.